qua, 15 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

Nova construção da Sotrin transforma a paisagem de Livramento

Após a entrega do Andradas, no 1907, a Construtora Sotrin anunciou que já está construin- do um novo empreendimento em Sant’Ana do Livramento. A construtora, que há 45 anos constrói imóveis que impactam no desenvolvimento social e econômico da Fronteira Oeste, agora traz no Casa Sant’Anna, um conceito moderno: a arqui- tetura orgânica.

Espaços integrados, harmoniosamente, com o ambiente natural, honrando a natureza e valorizando a naturalidade, como a iluminação solar e a fluidez dos espaços internos e externos.

O Casa Sant’Anna, da Construtora Sotrin, se destaca também por seu projeto funcional, os apartamentos do Casa Sant’Anna se tornam uma exce- lente oportunidade para quem deseja adquirir um imóvel como forma de investimento assim como escolher para ser sua nova casa. Os apartamentos de um, dois e três dormitórios também têm sacada com opção de aberta ou integrada. Outro diferencial está nas áreas de uso comum: salão de festas para celebrações familiares ou entre amigos; terraço para momentos de lazer; e piscina na cobertura, ideal para se refrescar no verão da Fronteira Oeste.

Com o slogan “A sua nova casa é aqui”, a Construtora Sotrin deseja que o Casa Sant’Anna seja o seu lar na fronteira com o Uruguai. Para saber mais detalhes deste novo empreendimento, visite a filial da Sotrin em Sant’Ana do Livramento, na Rua dos Andradas, no 1907, ou entre em contato pelo telefone e WhatsApp: (55) 99619-3150. Construtora Sotrin 45 anos – Você faz parte desta história!

TCE-RS e Secretaria de Reconstrução do Rio Grande do Sul analisam projetos de concessão

Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu a visita do Secretário de Reconstrução do Rio Grande do Sul, Pedro Capeluppi, na sede do Tribunal. O encontro teve como objetivo apresentar os projetos de concessão do Estado. Entre os temas observados pelo Governo Estadual, três estiveram em discussão. A resolução 1.157/2022 do TCE-RS estabelece que, sejam analisados